DeflateGate: Mais do Que Uma Questão de Ar
Antes de começar a debruçar-me sobre o contéudo do relatório Wells, gostaria de refrescar a razão da existência do mesmo e recentrar a discussão: não está em causa se os Patriots retiraram ou não vantagem significativa da utilização das bolas com uma pressão abaixo da regulamentar. Nem tão-pouco se os árbitros registaram a pressão das bolas antes de o jogo começar, ou mesmo se os procedimentos relativamente à verificação ou validação das bolas é o mais correcto. Por outro lado, também não está em causa se ao intervalo algumas das bolas dos Colts apresentavam justificadamente ou não uma pressão abaixo da regulamentar, ou se vários QBs já retirados referem que preferiam jogar com a bola abaixo da pressão regulamentar, ou que alteravam as bolas. Para finalizar, o cerne da questão não é se todas as outras equipas também jogam com a bola com pressão abaixo do regulamentar, ou se esta situação foi uma “operação ferrão”. A razão deste relatório é tão somente “determinar a justificação para o motivo pelo qual as bolas utilizadas no jogo não estavam de acordo com o regulamento e se esta não observância era resultado de uma acção deliberada” (http://static.nfl.com/static/
Face à situação, e às suas potenciais implicações, tudo o que fosse menos do que um e-mail ou uma mensagem de texto clara e incriminadora, onde alguém pedia para as bolas serem esvaziadas, e imagens concretas de alguém a esvaziar as bolas, dificilmente seria considerado como prova para massa simpatizante dos Patriots. Acontece porém que tal não é necessário: segundo os regulamentos, o standard de prova requerida para confirmar que uma violação das regras ocorreu é a “Preponderância de Prova”, significando que “no seu todo, o facto que se pretende provar é mais provavel ter acontecido que não”. Esta linguagem, que parece crítptica, é, na realidade, retirada da secção número 4 da “Policy on Integrity of the Game & Enforcement of Competitive Rules”, e significa na prática que não é necessário imagens de alguém a esvaziar as bolas ou uma mensagem de alguém a pedir o seu esvaziamento para se considerar como provado o facto. Adicionalmente, a secção 2 do mesmo regulamento refere que “a não observação da obrigação de cooperar numa investigação deverá ser considerada como conduta em detrimento da Liga, e irá causar que o clube prevaricador e os respectivo(s) indivíduo(s) sejam disciplinados”. Vamos manter esta situação em mente para factos trazidos à luz mais adiante.
O relatório, bastante exaustivo e completo, e cuja leitura eu recomendo vivamente, apresenta ao longo de 138 páginas acrescidas de anexos, um conjunto de informações que, não sendo provas definitivas, prestam-se para a composição de um quadro que cumpre os requisitos para “Preponderância de Prova”, tal como disposto no regulamento. Assim, após fazer um enquadramento do regulamento, e de procedimentos, o relatório explica como é o processo de preparação das bolas por parte dos Patriots. Posteriormente, faz um relato alargado dos eventos no dia do jogo; detalha o modo de investigação e, consubstancia a investigação com comunicações mantidas entre elementos do staff dos Patriots e o próprio Tom Brady, bem como com informação técnica e científica preparada por uma firma de consultoria técnica contratada para fazer vários estudos, experiências e simulações.
Finalmente, estabelece as suas conclusões à luz da secção número 4, sendo que as mesmas são:
- Existe “Preponderância de Prova” apontando no sentido de 2 elementos do Staff dos Patriots estarem envolvidos na violação deliberada das regras e não existe “Preponderância de Prova” da existência de envolvimento de outros membros do Staff neste esforço de violação de regras, ou sequer conhecimento destas actividades ilegais.
- Existe “Preponderância de Prova” de que Tom Brady estaria ciente das actividades ilegais perpetradas pelos dois elementos do Staff dos Patriots, sendo inclusive um catalisador para estas actividades.
- Existe “Preponderância de Prova” de que as condições naturais/ocorrências do jogo não conseguem explicar totalmente os valores de pressão registados nas bolas dos Patriots, ou sequer a diferença das mesmas face às bolas dos Colts.
Adicionalmente, fica ainda a indicação de que, ao contrário do veículado reiteradamente pelos Patriots, a colaboração com a investigação não foi total, o que poderá levar a que potenciais sanções ao abrigo do disposto na secção 2 venham a ser aplicadas.
Nos próximos dias irei abordar com maior detalhe cada uma das conclusões do relatório, no sentido de facilitar a compreensão das aparentemente infundadas conclusões.